vigiar e expelir: bio-fronteiras da individuação e dispositivos de captura social Salvo Vaccaro

(Publicado originalmente em: verve, 8: 121-141, 2005)

O limes entre duas comunidades têm historicamente significado diversas coisas: a fundação de uma organização social que dá a si instituições destinadas a garantir apropriação e (sentido de) pertencimento; a emergência da distinção entre comunidade nômade e comunidade gregária, nem sempre simétrica ao modo de produção central dado na sociedade (pastoril e agrícola, respectivamente); um dispositivo binário inclusivo/exclusivo que institui separações rígidas (malgrado a dupla porosidade dos confins para as populações transfronteiriças).
O momento de violência emblemático no estabeleci- mento do limes é inteiramente legível no mito romano do fratricídio gemelar entre Rômulo e Remo, sublinhando a importância do que está em jogo: precisamente a fundação de um Estado no qual o confim constitui fator tão crucial para sua sobrevivência a ponto de exigir um ato sacrifical sublime: o homicídio de um próximo consanguíneo, de um outro de si como é um gêmeo, significando quase como o ato de guerra (no qual, como é notório, se suspende a ética pública que penaliza o homicídio privado cotidiano para aceitar, sem a mínima inquietação não obstante a absurdidade, a cotidianidade do homicídio serial, hoje de massa) que, mesmo radicado no dispositivo estatal, devora parte de si mesmo a fim de reproduzir-se no tempo. A violência na defesa do limes, traçada de modo arbitrário, prolonga se em cada conflito em que a extensão do seu espaço se apresenta como objetivo supremo que renova o laço arcaico entre vida e morte, entre sacrifício dos caídos e reprodução da comunidade política, entre tempo e espaço vital. Quem diz fronteira, diz igualmente fronte.
Sabe-se que o dispositivo de soberania estatal capturou o confim como fator simbólico e político na constituição de comunidades distintas no interior do próprio exercício triangular do poder legítimo, juntamente com a população e o território, compreendido os recursos (na superfície e no subsolo). De tal modo que a forma da comunidade política se tornou gregária por definição, procedendo por dinâmicas de institucionalização às quais dá-se o nome, indicativo em tal sentido, de Estado, uma entidade fixa e estável que penetra suas próprias raízes naquele triângulo sobre o qual está fundado seu poder de sobrevivência e reprodução.
A entrada em cena de tais dinâmicas é o que se de- nomina ordenamento, lema em que convivem tanto as formas cristalizadas de estatismo, quanto a estratégia de constante perseguição do que escapa à ordem, para capturá-lo na sua reterritorialização, para reconduzi-lo ao interior dos limites de compatibilidade com a ordem pública vigente. E os confins servem, sobretudo, para capturar populações, ontem para submetê-las, hoje para garantir-lhes um estatuto de cidadania, pela conquista de pacotes (sempre mais dilatados em nosso hemisfério) de direitos e de deveres — na troca entre lealdade e intangibilidade ao poder que sanciona o frágil equilíbrio de legitimidade — no qual o mecanismo de titularidade individual se revela constitutivamente discriminatório, dado o dispositivo binário da ordem estatal (violentamente inclusivo/exclusivo).
O cuidado com a população enquanto tal, não apenas como mera soma de indivíduos titulares de prerrogativas particulares frente ao soberano, encontra-se desde o século XVIII no alvorecer daquele Estado de polícia que, longe de ser confundido com a experiência de Estados ditatoriais no século XIX é a matriz originária do welfarestate, do poder biopolítico interpretado em chave de administração pastoral do rebanho humano.[1] A sua individuação é tanto tópica (precisamente o território delimitado por confins) quanto política, pela constitucionalização progressiva do estatuto de cidadania, com o complexo de direitos estendidos ao máximo potencial de postulação, como uni- versais humanos que ultrapassam as fronteiras nacionais. E é propriamente sobre essa franja de curtos-circuitos, entre cidadania monoestatal e direitos humanos supraconstitucionais, que entram em jogo novamente os mecanismos de reterritorialização no nexo de soberania território-população em relação ao exercício legítimo do poder. Nesse conflito, o limes reemerge como valor político crucial e violento ao mesmo tempo.
A profundeza espacial que o estabelecimento do confim imprime ao exercício de soberania induz modelos de ordenamento da população relativo às oportunidades da sua identificação, da sua colocação, da sua visualização pelo lado do poder. A ordem disciplinar da sociedade moderna orienta o olhar de soberania sobre os corpos e sobre os espíritos que se posicionam no interior das fronteiras do Estado, mas também, e sobretudo, sobre os corpos e sobre os espíritos que transitam nessas fronteiras. O modelo disciplinar que nos ofereceu Michel Foucault individualiza precisamente esse cruzamento de trajetórias entre o olhar do poder e a disciplina interiorizada no espírito e que antecipa a ordem do soberano difusa em um mote de integração voluntária (como poderíamos rescrever hoje o título do célebre libelo de Etienne de La Boétie). Aqui, a automoralização que segue às prescrições do poder aprisiona o corpo como projeção de um estilo de vida e de um comportamento público coerente com a disciplina validada até o interior do próprio espírito.[2]
A correção como elemento representativo do olhar panóptico decai, entretanto, de relevância na medida em que a esfera moral enfrenta o mesmo destino de deus: morre. A supervisão, ao contrário, explode da torre central de controle para projetar-se sobre um horizonte de intensidade muito mais amplo e que hoje do- mina a nossa vida cotidiana, seja ela terrena no nível dos portões dos bancos, ou dos gates de passagem nos aeroportos, ou dos check points difundidos aqui e ali para vigiar o acesso a espaços privilegiados (edifícios públicos, complexos residenciais privados), ou seja, mesmo acima das nossas cabeças pela miríade de satélites comunicativos e de controle colocados em órbita geoestacionária num espaço em vias de militarização invasiva.
Mesmo tendo em conta a forçosa consideração de que “o problema lógico em estender o panoptismo ao corpo social na sua totalidade consiste precisamente na inexistência de técnicas e condições de sustento no interior das quais a força disciplinar possa operar, [considerado que hoje não existiriam mais ] (…) os instrumentos e as técnicas de isolamento, de fixação espacial, de juízo normalizante e de intervenção corretiva (…)”,[3] típicos dos tempos analisados por Foucault, em todo caso os novos dispositivos tecnológicos de controle biométrico e de vigilância digital predispõem oportunidades nunca vistas para a intensificação das estratégias de individuação, difundindo o olho do poder através da sua multiplicação plural — nova Hidra — e da sua diluição generalizada sobre os processos sociais. A aparente neutralidade e igualdade da técnica, principalmente quando inovadora, oculta a normalização das relações sociais, impelida e estimulada para explorar plenamente as chances escancaradas de domínio, produzindo um imenso esquecimento cultural de massa para confirmá-la “(…) como um vínculo não negociável, homogêneo e exterior a todos os participantes.”[4] Em suma, uma destinação inelutável.
Já o lema pós-panóptico em que se denomina uma forma de poder no qual está radicado o próprio controle sobre os comportamentos individuais e coletivos, delimitando zonas fluídas que não restituem discernibilidade às instâncias separadas entre público e privado, entre nacional e estrangeiro, entre produção e consumo, entre trabalho e tempo livre, entre local e global etc., mani- festa em si uma continuidade de qualquer gênero com a produção de identidades sempre mais expostas e transparentes aos olhos alheios que hoje, provavelmente liberados de uma intencionalidade pedagógica, realiza o biopoder diretamente por meio de dispositivos de ortopedia pública, cuja interiorização disciplinar é sustentada desmedidamente pelos novos aparatos de vigilância. Até mesmo em um regime ótico em rede, no qual a visibilidade não é unilateral segundo o plano orweliano, ainda que “(…) pela posição da vídeo-câmera seja impossível refazer o percurso daquele que observa pela vídeo-câmera (…)”,[5] as distâncias atuais na posse e nas oportunidades de acesso a essas técnicas indicam a intolerância da vigilância que penetra até o código genético onde insinua projetar-se a sorte da nossa existência, especialmente em âmbito sanitário, e onde estamos à mercê de sujeitos alheios, antecipadamente conscientes em virtude de dados significativos e relevantes, dos quais a apropriação preclusiva denota tanto o desequilíbrio do saber, assimetricamente obtido e mantido, quanto a justa consciência dos espaços de projeção de cada projeto de vida em ausência daqueles dados reveláveis pela análise genética dos quais somos privados. Sempre a pura transparência significa vulnerabilidade e assujeitamento.
A cifra do panóptico hodierno se encontra na digitalização de imagem visual e de variados dados pessoais com a sua contextual estocagem em micro-chips e bancos de dados em função de múltiplas utilizações. Global Positioning System, Radio Frequency Identification, Echelon, Total (hoje Terrorism) Information Awareness, Computer Assisted Passenger Prescreening System (hoje Secure Flight), constituem dispositivos de controle eletrônico que extraem dados pessoais de diversas redes comunicativas e informativas, geralmente conectadas ao corpo de um indivíduo, às vezes de traços humanos vigiados à distância, em que serão extrapolados arbitrariamente indícios pré-indicativos de ações, cuja classificação nas categorias de lícito e ilícito, seja ela moral ou jurídica, dissolve-se para dar lugar a uma temível presunção de potencial de periculosidade pública, antecâmara de um juízo kafkiano de culpabilidade no qual falta o objeto, ou seja, a conduta ilícita demonstrada com provas e evidências irrefutáveis segundo as regras do procedimento. A codificação algébrica do número de matrícula que ontem ligava assinatura ao registro de vigilância fixa, hoje assume a password como símbolo da fronteira móvel e mais vaga (isto é, menos exata) do reconhecimento facial ou vocal, da incorporação dos dados biométricos nos documentos (até aos micro-chips subcutâneos que prefiguram verdadeiros indivíduos cyborg), graças aos quais “(…) corpos anônimos são transformados em sujeitos digitais, identificados e coligados às suas pessoas digitais, situadas em bancos de dados eletrônicos (…)”,[6] e que sequestram uma miríade de informações utilizáveis em muitas direções (marketing comercial, controle de mobilidade, segurança assecurativa, assistência sanitária etc.).
Nas atuais sociedades de risco, nas quais a vulgata dominante prevê “(…) a transformação de cada indivíduo em uma vítima potencial, da própria ou da conduta alheia (…)”,[7] a gestão da insegurança em sentido decrescente é perseguida por meio da regulação do agir não especifica- do, não tanto nos seus aspectos claramente individuados e atingidos porque delituosos, mas segundo modalidades proativas com o objetivo de minimizar as oportunidades criminais em prospectiva, controlando vastas áreas de insegurança, sobretudo metropolitanas.[8] O dispositivo biométrico intervém com (suposta) precisão singular para integrar, em um horizonte securitário, rostos, impressões digitais, geometrias corpóreas, retinas, sonoridades vocais e sequências de DNA como fontes indicativas específicas a cada ser humano, que se encontra desse modo capturado no cruzamento reticular e viscoso das informações complexivas de si, da própria biografia passada e presente, mas até mesmo do próprio agir iminente e futuro, reconstruível a partir de dados fragmentados.[9] Para visualizá-los é por isso indispensável cobrir cada ponto espacial que o vetor destes dados ocupa nos mais varia dos lugares da sociedade, com o objetivo de obter uma identidade estranha à sensibilidade subjetiva do indivíduo e ao seu traço biográfico e projetado, mas que é fruto de um mapeamento virtual e, após tudo, (literalmente) arbitrário, em que o acesso a poucos — e certamente inacessível ao legítimo “portador” — devém a fabricação, o controle, a implementação e a correção eventual do perfil, em tal modo obtido nos vários bancos de dados e superprogramas de extração e síntese que deveriam garantir confiabilidade em relação à certeza identitária dos perfis e ao seu correto uso, quer dizer, estar em grau de superar os testes de verificação e veracidade.
Na realidade, quando se pensa na fragilidade intrínseca desses metacontroles seletivos (humanos) por dispositivos eletrônicos, com o alto percentual de erros (até 15%) nos procedimentos de identificação biométrica visual, tanto para os erros negativos (quando a tecnologia não consegue individuar uma pessoa na medida ótima de 5%) quanto para os erros positivos (quando a tecnologia troca uma identidade por outra, na medida ótima de 1%), percebemos como é possível, sobre um bilhão de indivíduos inseridos na área rica do planeta aos quais serão atribuídos passaportes biométricos, que essas taxas de erro signifiquem entre dez a cinquenta milhões de pessoas que incorrerão em sérios problemas causados pelos déficits dos dispositivos de controle e vigilância, problemas que na sua maior parte se tornarão conhecidos apenas no momento em que será negado um documento essencial ou até mesmo o trânsito em algum ponto de fronteira!
Por isso é plausível decompor e significar o agir humano, e às vezes até mesmo as intencionalidades escondidas atrás dele, seja no micro-tempo infinitesimal do controle insistente e persistente (fotograma após fotograma, célula após célula, sequência após sequência), seja no macro-tempo distribuído naquilo que será reconstruído como identidade individual. Entretanto, a distinção entre auto percepção e perfil categorial obtido com o mapeamento virtualizado se bifurca inexoravelmente. No caso do DNA profiling,[10] por exemplo, a identificação autoral é segura e a cadeia de imputabilidade judiciária pode assim impor-se sem nenhuma necessidade de ulteriores investigações sobre outros fatores circunstanciais, como meios do delito e álibi, resíduos irrelevantes de um mosaico enfim definido. E isso malgrado os numerosos erros judiciários que, com base em dados deturpados porque errôneos, induziram condenações a penas capitais não mais revisáveis após um novo veredicto! …
A impressão identitária assim conseguida coloca uma barreira difícil de ultrapassar quando estamos privados do direito de acesso aos nossos dados pessoais não-mais-nossos — de maneira a garantir-nos o controle exclusivo sobre seu uso e retificações —, quando estamos privados do controle da nossa imagem digital não-mais-nossa — de maneira a impedir o acesso de qualquer autoridade e entidade por nós não expressamente aceitas. Eis porque, ao contrário de restituir segurança coletiva, a hipoteca da ameaça eletrônica sempre iminente enfraquece a sociedade dita liberal no seu conjunto pela via da vulnerabilidade permanente induzida no indivíduo pela não correspondência entre certeza de si (a privacy da própria biografia passada, presente e futura) e reconhecimento biométrico por parte de instituições distantes, obsessivas e impalpáveis. “A vida agora depende do conheci- mento do modo pelo qual comportar-se na distância entre isto que pode acontecer e isto que é mais provável que aconteça; ela depende da restrição de possibilidade — e não da sua invenção e da sua realização posterior.”[11] Recupera-se com isso, em chave biopolítica, aquele juízo normalizante pelo qual, segundo Foucault, com uma analogia espiritual se ligava conduta e identidade constitutiva dos indivíduos, fazendo introjetar em si a norma como lei imanente: uma vez aceita, a regulação social é absorvida como regra e normalidade ortopédica do próprio colocar-se no mundo.
A nova trama da sociedade recoberta pelos dispositivos de bio-controle erga omnes et singulatim coloca o laço social não mais em relação a um agir que pratica um universo de valorizações no qual se removem as hipotecas destinadas à emancipação da humanidade, mas em relação à íntima declinação entre normalização e prestação eficaz, que torna funcional o consenso e a sociabilidade mesma aos imperativos do sistema de domínio. O movimento de vitimização que transforma uma conduta apenas levemente dissonante em ameaça suspeita para a segurança coletiva obtém o efeito de uma dessocialização pronta a deixar-se capturar pelas instituições administrativas de controle que ciclicamente alimentam a oferta de insegurança frente a uma demanda que lhe é dependente. O capital de confiança, reserva essencial e estratégica no momento em que vacilam as instituições após crises de erosão, de credibilidade ou de prestação (Luhmann), é totalmente absorvido, dado que os aparatos de vigilância coincidem com as tecnologias produtoras de suspeita. “Elas constituem um dispositivo de modalidade empírica para produzir e interpretar ‘dados’ de modo a fundar previsões e prescrições, operando sob a forma de tecnologia de supervisão, monitoramento, suposta detenção e, enfim, controle. (…) As tecnologias de suspeita continuam a ser usadas de modo coercitivo sobre populações tipificadas como incapazes de autogovernar-se, enquanto outros grupos mais privilegiados são individuados como grupos capazes de autogovernar-se ativamente.”[12]
Os atuais dispositivos de vigilância sublinham a vocação pan-arquivística da utopia do controle perfeito, total, minucioso, infalível, preciso, correto, discriminante; a concatenação de Information Technology, evolução dos computadores (em potência e velocidade de coleta, acumulação e elaboração de dados pessoais) e instâncias de vigilância social configura o vulto hipermoderno de um fator específico da territorialização de relações de poder em exercícios de domínio. A biopolítica que imprime, para Foucault, uma mutação particular ao governo dos vivos, capturando de modo peculiar o nexo entre doação de vida e de morte com aquele entre o indivíduo e a população, encontra na vigilância o “meio mediante o qual se produz conhecimento com o fim de administrar a população com respeito ao risco [da sua ingovernabilidade, esforçando-se, portanto, para] “obter a obediência ou conter comportamentos ameaçadores.”[13]. Garantir o controle do território significa gerir da melhor maneira um espaço-tempo representado pelas técnicas de deslocamento e de comunicação, como sintetiza Paul Virilio. Mais que sobre o gregarismo dos seres humanos, é essencial observar e inferir um saber preventivo a respeito das múltiplas linhas de fuga, diria Deleuze, que cada indivíduo e cada grupo pode escolher e optar no panorama de múltiplas opções aberto pela vida. Procurar endereçar tais escolhas, com sofistica- das técnicas de dissimulação e auto-ilusão, tornou-se enfim a estratégia ótima de toda biopolítica, que difunde a servidão voluntária não como violência externa do poder, mas como escolha racional de uma consciência livre e volitiva.
Se em um tempo a verticalidade das relações de do- mínio impunha tais objetivos com a força reclusiva de uma gaiola de aço, hoje essas táticas de vigilância se demonstram sempre mais discretas, anônimas, impes soais, cobertas por uma auréola de seguridade, no “rei-no dos sinais digitais” e das “sequências alfanuméricas codificadas.”[14] A sua força invasiva é soft porque seduz a autoconstituição de uma psicologia do espírito doce e dócil. O grau participativo é disso um índice importante, ainda que involuntário, instituindo um distanciamento binário entre vigiado e vigilante, tanto em termos de visibilidade e de reciprocidade quanto em termos de saber adquirido e versado.
O risco da vida hipotecada nutre o sentimento de angústia aumentada pelo olhar assimétrico em condição de maldade, literal e moral, difuso em cada espaço de controle: se Bentham no panopticon sugeria a incerteza como método de sugestão, no periopticon, de onde se desprende esse olhar preenchendo diversos horizontes de expectativas, o sentimento de insegurança conduz à rendição. Todavia, a dilatação dos canais de controle integra como sujeitos ativos e não só passivos nos diversos regimes de biovigilância, enquadrando a participação sob a forma de uma excusatio non petita, ou seja, pressupondo um pretenso mal oculto quando nos negamos a tal participação; não tendo nada a ocultar enquanto sujeitos inocentes moralmente até prova contrária, acabamos na armadilha da moralização que culpabiliza e fixa na rede do poder social (o papel desempenhado, segundo Nietzsche, pelo senso de culpa como predisposição subserviente frente ao domínio). Torna-se desse modo, e sem dar-se conta, cúmplice ativo “nos mecanismos que observam e monitoram a vida cotidiana, [enquanto] (…) aqueles que dirigem a orquestração social procuram assegurar-se de que as diversas seções da orquestra soem juntas e no momento oportuno (…)”,[15] às vezes mesmo com a mesma partitura e sem comunicação recíproca. A leitura digitalizada dos dados pessoais valida uma identidade perdida na prospectiva da percepção pessoal, frente à implosão das instituições voltadas a estabilizar esperas ligadas a papéis sociais bem precisos e distribuídos no espaço-tempo da sociedade.
Aquela função que num tempo, segundo Foucault, desempenhava a confissão, tanto oral quanto escrita, como auto de fé dissolutório de cada regime de confusão identitária de si, muitas vezes obtida com técnicas de rara violência interior e, como nas torturas da Inquisição, também corpórea, hoje desempenha a bio-vigilância visual à distância, seja ela com os circuitos fechados televisivos, seja por meio da coleta de dados biométricos dos quais se deduz facilmente a identidade de um sujeito, sem, todavia, ligá-la a uma sua ação expressiva. O ser e o agir se distribuem, graças a essas técnicas, sobre vértices diferentes porque a propriedade de si, coincidente com a razão e com o corpo, é inutilizada pelo dispositivo de bio-vigilância: as modalidades reconstrutivas do profiling alertam a veracidade de uma identidade difícil de superar e, eventualmente, de desmontar, quando resulta errônea em relação à autocertificação do indivíduo possuidor de uma identidade dissonante, em virtude do alto conteúdo de cientificidade utilizado para produzi-la; enquanto a investigação genética revela traços de si que o corpo mesmo demonstra ignorar e, portanto, incapaz de trazer à visibilidade da própria consciência, lá onde o requisito operado cientificamente não encontra zonas secretas, ainda que o exercício de tal poder investigativo vete o acesso ao próprio direto interessado. No momento em que o corpo parece dissolver- se investido pela malha virtual da “gaiola eletrônica”,[16] ele se reconfigura sobre um plano de potência mais abstrato, manipulável como algoritmo, deslocável à vontade, influenciável conforme a conveniência.
A vídeo-vigilância escaneia o território (substancialmente metropolitano), memorizando rostos anônimos em “busca” de fatos indexáveis a riscos aos quais gerir com intervenções que lhes reduzam o valor de perigo social e de desordem coletiva. A elevação da categoria de suspeito à tipologia categorial na qual cada um e todos somos involuntariamente portadores sãos — os inimigos internos frequentemente enquadrados como “indivíduos perigosos”, parafraseando Foucault — se obtém uma redução do perigo antecipada sem ter que esperar a ação real que dele nos imunizaria. O uso securitário se aproxima dramaticamente do uso consumista de quem, pelo brilho dos olhos inspecionado por uma micro-câmera na justa altura das prateleiras nas quais se expõem, para aquisição, ao olhar voluptuoso, não somente bens e mercadorias mais ou menos vitais, mostra uma matriz de escolha e gostos que especialistas organizaram segundo incríveis técnicas de marketing personalizáveis, desviando toda barreira defensiva, ativando sub-repticiamente uma compulsão do ter a qualquer preço, com base na reação psicológica onde se pode ver revelado o próprio desejo oculto, por parte de uma potência invisível, mas que tudo indica onisciente, que sub- juga as resistências, orienta a seleção, reforça a decisão direta entre gosto e volição proprietária para além do gozo real ou efêmero em relação a um valor de uso que é, após tudo, secundário na era do supérfluo, típico de uma afluente sociedade comercial de consumo.
A privação da própria imagem digital se torna evidente no mecanismo de identificação com a carteira de identidade ou passaporte, que certificam a identidade do indivíduo com consequências reais e até mesmo psicológicas superiores à mera existência em vida e evidência corpórea. Em relação à individuação dos deslocamentos, a condensação de múltiplos caracteres biométricos na imagem eletrônica do rosto, em grau de conter cerca de 1800 particularidades faciais, e sobre tudo no escaneamento da retina, além das impressões digitais, marca a metamorfose contínua do corpo como superfície de vigilância e investigação, como fonte representativa e atributiva de direitos e capacidades. A introdução de um microchip subcutâneo permite a extração de body data diretamente de cada indivíduo em carne e osso, garante não apenas a possibilidade de verificar seus deslocamentos e de testar a individuação graças a suportes receptores a um raio de distância que varia de dois centímetros e meio a nove metros (e que pode mesmo aumentar se o microchip subcutâneo é dotado de minibateria). Tudo isso prescinde de um agir eventualmente tipificado em senso criminoso enquanto técnica polivalente e onipresente para todos e para cada um; nem se coloca aos fins específicos de uma conduta por observar, ou de um lugar por analisar, mas funciona como dispositivo abstrato e transcendental em critérios kantianos.
A geo-vigilância por satélites à distância é “reticular, policêntrica e multidimensional, inclui a biometria e as tecnologias de vídeo, como também a mais convencional vigilância digital.”[17] Ela pertence então ao exercício do po- der, especificamente nas finalidades de condicionamento e controle dos indivíduos e dos grupos por meio de uma série de ações parcelares onde se encontram traços manipuláveis em sentido reconstrutivo pelos aparatos prepostos. O mix de modernidade e pós-modernidade eleva a eficácia do controle difuso, completado por um complexo de terminais que desenham um verdadeiro e próprio “arquipélago de polícia”,[18] no sentido entrevisto por Foucault na sua análise do jogo de verdade da governamentalidade como princípio de um contemporâneo governo estatal “(…) que comporta o envolvimento de outros sujeitos pela previsão de incentivos e criação de ação cooperativa.”[19] A não distinção de táticas militares e procedimentos civis nessas estratégias demonstra em última análise a cifra específica de uma biopolítica pós-disciplinar.
De fato, na era da circulação acelerada de mercadorias e capitais, de bens materiais e signos imateriais, a corporeidade dos indivíduos resiste a integrar-se nos dispositivos gregários das instituições estatais dada a sua erosão, de um lado, causada pelo fechamento completo do planeta que obriga grandes massas de pessoas a escapar da colocação destinal e casual do seu lugar no mundo para buscar melhores sortes em outros lugares, baseados em urgências de caráter geralmente econômico, político, ecológico (como se a única forma de mobilidade consentida fosse a turística); e de outro, erosão causada pelo atrito sempre mais insistente entre cidadania estatal e prática de facto dos direitos humanos (universais e portanto supranacionais, e por isso transfronteiriços) na sua tradutibilidade imediata nos espaços de vida restritos às usuais dimensões da comunidade política chamada Estado.[20]
Os corpos espectrais dos migrantes compreendem esse duplo curto-circuito para a forma estatal de exercício do poder. O desafio involuntário que eles lançam não concerne apenas tanto ao problema do controle de confins perfuráveis e perfurados cada vez mais, uma vez que não há fortaleza perfeita e inexpugnável, e nem mesmo na sua utilização fantasmática para produzir aquela insegurança aterrorizante em grau de reativar a troca desigual e política por excelência com a liberdade, com as liberdades conquistadas por séculos de conflitos sociais e pelas classes populares nos confrontos com as elites no poder. Ainda que alguns países do sul da América Latina (Chile, Peru e proximamente México) e da Ásia (Índia, China, Hong- Kong, Butão, Malásia, Coréia do Sul, Tailândia, Filipinas, Indonésia, e Vietnã) comecem a adotar carteiras de identidade e passaportes eletrônicos com a inserção de dados biométricos, é bastante óbvio que boa parte das disposições de controle biométrico, adaptável aos portadores “sãos” de documentos oficiais em mobilidade para trabalho ou turismo, se adaptam mal à figura do migrante em fuga que chega de modo violentamente clandestino graças às normativas restritivas e proibicionistas dos fluxos ordinários, que por outro lado engordam as organizações de tráfico humano. No seu confronto, a prática de detenção é mais usual que os dispositivos de vigilância à distância, de individuação por satélites, da inspeção por meio da densidade calórica da massa corpórea em movimento, como também da captura reticular dos bancos de dados uma vez alcançados pelos mecanismos e pelos aparatos de controle securitários em um dos postos fronteiriços ativados, por exemplo, no âmbito do Schengen Information System.
Considerada a massa demográfica do sul do mundo, seja em quantidade, seja em volumes tendênciais, uma desigualdade planetária de tal modo radicada nos privilégios aristocráticos de uma minoria da população terrestre, no benefício e acesso a bens confiados contemporaneamente a todo mundo — bens de natureza política, econômica, cultural, social — não pode nem poderá manter-se com golpes de força bruta (mais ou menos legitimados), ainda que sob as nobres vestes do cinismo realpolitik dos regionalismos espinhosos, dos oligopólios neo-imperalistas, das proliferações de regimes de apartheid com escalas diferenciadas, da privação intelectual, ou investindo na guerra permanente como horizonte geoestacionário da política interestatal, no empobrecimento crescente, no sufocamento ecológico, no abrutamento cultural dos fundamentalismos fanáticos e aniquiladores.
Nos confrontos com os migrantes, as bio-fronteiras possuem um valor dissuasivo relativamente à construção do “inimigo interno” potencialmente aliado solidário e cúmplice da prática, não só ideológica, de erosão da estatalidade como universo existente para a forma de vida que nos é dada a viver neste século XXI. A desestabilização do pertencimento nacional pelo confronto com as dinâmicas de mobilidade transnacional — até mesmo conceitual — é uma aposta que se pode opor, introduzindo-a nas relações de poder, que de maneira inédita se desenham sob a cena do real quando insurgem combinações intrincadas entre teorizações humanitárias radicais, cosmopolitismos elitistas de fato, mobilidades sem direção, sobre as quais também se unem guerras, descriminações étnicas e exploração criminosa, entre uma superfície de inscrição que produza verticalizações pelos potenciais efeitos desagregantes de uma ordem política e geosocial consolidada por séculos.
Os controles biométricos, para condensá-los com essa locução, colocam a estratégia de individuação funcional ao exercício do poder de um segmento capaz de capturar o lugar estatal de domínio, no interior de uma constelação fortemente autoritária e liberticida que vale, sobretudo, para aqueles que têm a perder não somente as próprias amarras, por assim dizer. As ameaças proibitivas ao transbordar o limes não valem naturalmente para aqueles que os transbordam “naturaliter”, ou seja, premidos por urgências incomparáveis a todo cálculo de benefício em uma matriz de expectativas racionais e razoáveis. Elas valem, sobretudo, para aqueles em que tais confins deverão ser metabolizados até o interior do espírito para dele fazer código disciplinar de conduta e estilo de vida conforme a forma estatizada da vida. Elas valem em prospectiva para cada futuro “migrante” que intente fugir, novo nômade sem território e sem pátria, do regime que o administra, o cuida, o consola, o sanciona, o regulamenta, para praticar aquele iluminismo crítico do qual nos fala Foucault, ou seja, aquela arte de não querer deixar-se mais governar.

Tradução do italiano por Nildo Avelino.
Salvo Vaccaro é professor na Universidade de Palermo, membro da Federação Anarquista Italiana, redator da revista Libertaria, autor, entre outros, de Globalizzazione e diritti umani. Milão, ed. Mimesis, 2004; Anarchismo e modernità. Pisa, ed. BFS, 2004; Biopolitica e disciplina. Michel Foucault e l’ortopedia sociale. Milão, ed. Mimesis, 2005.

Notas
[1] Ver Michel Foucault. Sécurité, territoire, population. Cours au Collège de France (1977-1978). Paris, Seuil/Gallimard, 2004.
[2] Para uma maior discussão, permitam-me enviá-los a meu trabalho Biopolitica e disciplina. Milão, Mimesis, 2005.
[3] Majid Yar. “Panoptic Power and the Pathologisation of Vision: Critical Reflections on the Foucauldian Thesis” in Surveillance & Society, I, n.3, 2003, p. 262.
[4] Michalis Lianos. “Le contrôle social après Foucault” in Surveillance & Society, I, n.3, 2003, p. 439.
[5] Hille Koskela. “Cam-Era. The Contemporary Urban Panopticon” in Survei- llance & Society, I, n.3, 2003, p. 299.
[6] C. Norris. “From Personal to Digital: CCTV, the Panopticon, and the Techno- logical Mediation of Suspicion and Social Control” in David Lyon (org.). Surveillance as Social Sorting: Privacy, Risk and Digital Discrimination. London, Routledge, 2002, p. 278. Ver também, sobre Echelon, Duncan Campbell. Il mondo sotto sorveglianza. Milão, Eleuthera, 2002; sobre National Security Agency, a mega entidade estadunidense preposta ao recolhimento de dados informativos, James Bamford. L’orecchio di Dio. Roma, Fazi, 2004.
[7] Paulo Vaz; Fernanda Bruno. “Types of Self-Surveilance: from Abnormality to Individuals ‘at risk’” in Surveillance & Society, I, n.3, 2003, p. 284.
[8] Robin Williams e Paul Johnson. “Circuits of Surveillance” in Surveillance & Society, II, n.1, 2004, pp. 1-14, distinguem entre uma vigilância pré-construtiva — que “recolhe informações sobre cada membro de uma população de indivíduos cujas ações e aparências corpóreas são observadas e registradas por operadores no curso da sua função” — e uma vigilância re-construtiva ou inferencial — que “busca capturar informações que facilitam a identificação de indivíduos cuja presença e ação corpórea era invisível às tecnologias de observação direta no lugar e no tempo no qual ocorreu.” Idem, p. 4.
[9] O olhar associado a estas tecnologias de bio-vigilância consente mesmo em inferir aspectos ignorados de elementos esparsos e evanescentes: gestos do corpo ou do rosto, movimentos dos lábios, traços involuntários, rastros invisí- veis, cores corpóreas, nos quais, entretanto, percorre a intencionalidade talvez oculta ao próprio autor. Observar coloca-se em linha direta com identificar.
[10] Williams e Johnson revelam como a molécula do DNA é tanto “do corpo”, quanto “é o corpo”, marcando cada ser humano e expondo-o a uma vigilância contínua. “Ela captura os indivíduos com a ameaça de uma exposição permanente, alcançando-a, não através do encarceramento, mas através da dispersão [projetando] a sombra perene de um testemunho sempre disponível.” Robin Williams e Paul Johnson, 2004, op. cit., p. 12.
[11] Paulo Vaz; Fernanda Bruno, 2003, op. cit., p. 287.
[12] Nancy D. Campbell. “Technologies of Suspicion. Coercion and Compassion in Post-disciplinary Surveillance Regimes” in Surveillance & Society, II, n.1, 2004, p. 79. “As tecnologias de suspeita convertem a tática da individualização em um enquadramento mais amplo que coloca sob mira grupos de populações com base não no que fazem, mas naquilo que poderiam fazer.” (p. 85).
[13] David Lyon. La società sorvegliata. Milão, Feltrinelli, 2002, p. 8. A referência é claramente a Max Weber, para quem a declinação combinada de saber e disciplinamento qualifica o agir administrativo racional.
[14] David Lyon. L’occhio elettronico. Milão, Feltrinelli, 1997, respectivamente p. 17 e p. 16.
[15] David Lyon, 2002, op. cit., p. 10. “Mais as pessoas são agrupadas em categorias e classificadas pelos sistemas de vigilância, mais elas são ordenadas e subdividas em grupos em cujo âmbito existem características comuns” (p. 91), recompondo em tal modo uma identidade fragmentada através da identificação com esses sistemas de controle que afirmam em chave positiva a ilusão da troca contratual liberdade/segurança.
[16] A expressão é de Stefano Rodotà. “Prefazione”, in David Lyon, 2002, op. cit., p. VIII.
[17] David Lyon, op. cit., 2002, p. 204. A digitalização do passaporte teria o efeito instantâneo de passar de um sistema de verificação “um-a-um”, ou seja, entre operador de fronteira e passageiro, para aquele “um-muitos-um”, ou seja, entre operador de fronteira, e o conjunto de todos os dados biométricos de cada passageiro arquivados eletronicamente. “Essa nova forma de vigilância funda-se sobre a aquisição automática dos traços faciais dos indivíduos e das suas condutas “anormais”, através da disponibilidade de sensores e esquemas automáticos, que podem implicar riscos de descriminação” (“Art. 29 Data Protection Working Party” in Opinion 4/2004 on the Processing of Personal Data by Means of Vídeo Surveillance, pp. 4-5, 11750/02/EM WP89 de 11/02/2004).
[18] David Lyon, op. cit., 2002, p. 133. Dilatando Solzenicyn a uma dimensão planetária, ver Estanislao Oziewicz, “Should lifting on global gulag set up to fight ‘war on terror’” in The Globe & Mail, 13 maggio 2004, p. A14.
[19] David Garland. La cultura del controllo. Milão, Il Saggiatore, 2004, p. 225.
[20] Para uma literatura sobre o assunto, ver Sandro Mezzadra. Diritto di fuga. Verona, Ombre corte, 2001; Ermanno Vitale. Ius migrandi. Torino, Bollati Boringhieri, 2004.